Embora sem muito alarde, a Lei Municipal 4734/2008 que proíbe o uso de telefones celulares, games, ipods, mp3, equipamentos eletrônicos e similares em sala de aula permanece em vigor. Publicada em 4 de janeiro de 2008, no Diário Oficial do Município (DOM), a medida diz respeito à todas as instituiçõe de ensino de qualquer nível. Pelo texto original, fica estabelecido que as escolas devem fixar placas em suas dependências indicando a proibição.
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Embora sem muito alarde, a Lei Municipal 4734/2008 que proíbe o uso de telefones celulares, games, ipods, mp3, equipamentos eletrônicos e similares em sala de aula permanece em vigor. Publicada em 4 de janeiro de 2008, no Diário Oficial do Município (DOM), a medida diz respeito à todas as instituiçõe de ensino de qualquer nível. Pelo texto original, fica estabelecido que as escolas devem fixar placas em suas dependências indicando a proibição.
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01/01/2009 às
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