(Sentença proferida no dia 13/01/21)
Professoras e Professores,
Foi proferida, no dia 13/01/21, a sentença na ação civil pública ajuizada pelo Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região), discutindo as condições de trabalho dos Professores na pandemia. Foi concedida, no mês de setembro de 2020, liminar suspendendo a retomada das aulas presenciais. Essa liminar proferida pelo Juiz da 23° Vara do Trabalho foi parcialmente reformada em mandado de segurança. A decisão proferida pelo TRT, embora tenha autorizado a retomada das aulas presenciais, impediu o retorno dos professores que integram ou residem com pessoas de “grupo de risco”, determinando a manutenção das atividades de teleaula. A sentença proferida neste dia 13 de janeiro reafirmou a decisão proferida pelo TRT. O retorno das aulas presenciais está garantido. Contudo, os professores que integram o grupo de risco não podem retornar, devendo ser mantidas as atividades por ensino remoto. A decisão é expressa no sentido de garantir o afastamento das atividades presenciais dos professores que integram o grupo de risco. Isso significa que qualquer movimentação praticada pelos estabelecimentos de ensino contra esses professores deve ser encarada como prática discriminatória, que é vedada pela legislação trabalhista. O Sinpro-Rio está analisando a decisão e deliberará sobre a interposição de recurso.
A Diretoria
(Notícia originalmente publicada no dia 14 de janeiro de 2021, mas a data poderá ser alterada para que a matéria fique em evidência no site ou de mais fácil acesso à categoria).
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Este post foi publicado em
04/02/2021 às
00:52
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