A Convenção Coletiva da Educação Básica 2017 foi assinada no dia 27 de junho. No que diz respeito às cláusulas sociais, a mesma foi preservada em sua integralidade, mantendo todas as conquistas históricas da categoria. No que diz respeito à questão salarial, foi aprovado reajuste de 4,69% no salário de abril e mais 0,31% em julho, totalizando 5%. Houve ainda a ampliação da idade dos filhos, para serem acompanhados em exames médicos, de 06 para 12 anos.

Tais conquistas só podem ser mantidas e ampliadas com um sindicato forte, combativo e que atue de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria. O que, em nossa opinião e de parcela significativa da categoria, estamos fazendo de forma satisfatória. Seja nos atos na rua e portas das escolas, seja nos tribunais, nas negociações e, principalmente, com a presença constante dos diretores nas escolas.

No entanto, um sindicato forte só se dá estruturado siteistrativa e financeiramente. E nesse aspecto, a contribuição assistencial tem papel importante. Professor(a), no salário de agosto as instituições descontarão 2% dos salários de TODOS(AS) professores(as), a título de contribuição assistencial. Desde 2016, por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), no processo 004418.2011.01.000/7–30, a oposição à contribuição assistencial ocorrerá somente após o desconto no contracheque.

COMO E QUANDO ME OPOR A CONTRIBUIÇÃO

Após o desconto, que virá no contracheque de agosto e pagamento até o 5º dia útil de setembro, o(a) professor(a) deverá comparecer pessoalmente a uma das sedes, no prazo de 20 dias, com cópia do contracheque comprovando e informando o valor do desconto e preencher a solicitação de devolução da contribuição assistencial 2017.

Após a confirmação do pagamento realizado pelas escolas, o sindicato fará a devolução dos valores descontados ao professor(a). O mesmo será feito prioritariamente através de depósito bancário em conta de titularidade do(a) professor(a), informada por ele(a), ou ainda em espécie, exclusivamente na sede Centro, após agendamento feito pelo sindicato e comunicado à categoria. Os professores e professoras que tiverem conta no Banco Bradesco deverão agendar retorno para retirada do valor.

Assim, SÓ receberemos carta de oposição em setembro, uma vez que o professor(a) deverá anexar cópia do contracheque do mês de agosto comprovando o desconto. Lembramos, novamente, que essa mudança se deu por determinação do MPT.

Professor(a), fortaleça seu sindicato! Sindicalize-se!


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Este post foi publicado em 11/07/2017 às 03:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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