A Lei que regula a redução das mensalidades e veda a dispensa dos professores e funcionários administrativos das escolas, durante o período de pandemia (lei 8864/2020), foi sancionada pelo Governo do RJ e publicada em D.O. no dia 04 de junho de 2020.
A crise da saúde teve início no mês de março de 2020 e inúmeras leis foram editadas pelo Governo Federal, modificando as condições de trabalho – MP 936, MP 927, dentre outras.
O Sinpro-Rio, desde o início da crise da saúde, tem lutado junto à categoria dos docentes para que os direitos trabalhistas destes fossem preservados e, com isso, uma de suas ações foi a de ter negociado com entidades patronais e com escolas, visando minorar os prejuízos financeiros decorrentes das legislações editadas. Já foram celebrados mais de uma centena de acordos coletivos, garantindo o padrão remuneratório dos professores à luz da MP 936.
A assembleia legislativa atendeu ao pleito da categoria e da sociedade e editou lei que regula o desconto das mensalidades e VEDA A DISPENSA ARBITRÁRIA DE PROFESSORES neste período de crise.
Entendemos que a manutenção dos empregos é essencial para todas as categorias de trabalhadores.
Professora e professor, não assinem nenhum termo de demissão e entrem em contato com o Sinpro-Rio para que possamos dialogar com a escola sobre a atual impossibilidade de demissão. Denuncie imediatamente, caso você seja dispensado pelo seu empregador.
JUNTOS/AS SOMOS MAIS FORTES!
- SAIBA MAIS SOBRE A LEI QUE REDUZ MENSALIDADES E GARANTE EMPREGO DE PROFESSORES/AS NA PÁGINA DA FETEERJ. ACESSE POR AQUI!
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
09/06/2020 às
09:09
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.