Em 2019, a Facha elasteceu a hora-aula da noite de 40 minutos para 60 minutos. Essa modificação, além de afrontar a Convenção coletiva da categoria, gerou a redução da carga horária do professor e da professora.
Nas inúmeras rodadas de negociação, a Facha não concordou com o restabelecimento da hora-aula para 40 minutos, o que obrigou o Sinpro-Rio, após debate em assembleia, a ajuizar a ação coletiva.
A decisão judicial, além do restabelecimento da hora-aula para 40 minutos, determina que a Facha deverá pagar as diferenças salariais, em razão do aumento irregular da duração da hora-aula.
Mais uma importante vitória da categoria dos professores/as!
(Notícia originalmente publicada no dia 13 de dezembro de 2021. No entanto, a data poderá ser alterada para ficar em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria.)
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Este post foi publicado em
09/12/2021 às
09:19
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