Gestante/Nascimento de Filho

• Gravidez / aviso Tão logo a professora tome conhecimento da gravidez, deve comunicar – por escrito – ao empregador. Se quiser, pode anexar cópia do exame. A comunicação deve ser feita em duas vias, ficando a professora com uma via protocolada pelo empregador.

• Licença-maternidade A professora grávida tem direito a cento e vinte dias de licença, que pode ser ampliada, em casos excepcionais, mediante atestado médico. Em caso de falecimento do filho, a professora não perde o direito à licença.

Durante o período de licença, o valor do salário deve ser igual ao dos demais professores – Art. 7º, XVIII da CF.

• Estabilidade à gestante Pela Constituição Federal, a gestante não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Nos Acordos Coletivos, em geral, é maior o período de estabilidade. Na Convenção Coletiva da Educação Básica e Superior celebrado pelo Sinpro-Rio, este prazo é maior.

• Amamentação A professora, retornando ao trabalho após a licença-maternidade, tem direito a ausentar-se trinta minutos em cada turno para amamentar o filho até o sexto mês de idade – Art. 396 da CLT.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:14 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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