Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:
1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;
2- tratamento isonômico assim como alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;
3- só retornar à instituição quando forem reestabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.
A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.
A diretoria