12/12/2014
Professores(as),
O Sinpro-Rio conseguiu reverter a alteração unilateral que o Ibeu pretendia impor aos professores que ministram aulas no segmento corporativo
Foi denunciado ao Sindicato que o Ibeu pretendia impor uma “geladeira” de seis meses aos professores que ministram aulas no segmento corporativo.
Esses professores seriam deslocados para as filiais do Ibeu e novos docentes seriam contratados.
Imediatamente após o recebimento da denúncia, o Sinpro-Rio convocou o Ibeu, visto que a postura evidenciava um rompimento do processo negocial.
O rompimento, no entendimento do Sinpro-Rio, decorria do fato de que o acordo coletivo celebrado para a data base de abril de 2013 ter sido aprovado em junho de 2014.
Essa exaustiva negociação decorreu da proposta de alteração apresentada pelo Ibeu na cláusula que regulava a remuneração desses professores.
Após a longa negociação para fixar a nova remuneração dos professores do segmento corporativo, que gerou imenso desgaste para todos os envolvidos,
o Ibeu informou que não pretendia oferecer as turmas pelos próximos seis meses. Essa “geladeira” não havia sido informada e negociada com o Sinpro-Rio na época do acordo coletivo.
Realizamos três rodadas de negociação com o Ibeu e informamos que caso fosse mantida a posição de não oferecer turmas aos professores, o Sinpro-Rio denunciaria essa arbitrariedade ao Ministério Público.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
O Sinpro-Rio conseguiu reverter a alteração unilateral que o Ibeu pretendia impor aos professores que ministram aulas no segmento corporativo
Foi denunciado ao Sindicato que o Ibeu pretendia impor uma “geladeira” de seis meses aos professores que ministram aulas no segmento corporativo.
Esses professores seriam deslocados para as filiais do Ibeu e novos docentes seriam contratados.
Imediatamente após o recebimento da denúncia, o Sinpro-Rio convocou o Ibeu, visto que a postura evidenciava um rompimento do processo negocial.
O rompimento, no entendimento do Sinpro-Rio, decorria do fato de que o acordo coletivo celebrado para a data base de abril de 2013 ter sido aprovado em junho de 2014.
Essa exaustiva negociação decorreu da proposta de alteração apresentada pelo Ibeu na cláusula que regulava a remuneração desses professores.
Após a longa negociação para fixar a nova remuneração dos professores do segmento corporativo, que gerou imenso desgaste para todos os envolvidos,
o Ibeu informou que não pretendia oferecer as turmas pelos próximos seis meses. Essa “geladeira” não havia sido informada e negociada com o Sinpro-Rio na época do acordo coletivo.
Realizamos três rodadas de negociação com o Ibeu e informamos que caso fosse mantida a posição de não oferecer turmas aos professores, o Sinpro-Rio denunciaria essa arbitrariedade ao Ministério Público.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
Imediatamente após o recebimento da denúncia, o Sinpro-Rio convocou o Ibeu, visto que a postura evidenciava um rompimento do processo negocial.
O rompimento, no entendimento do Sinpro-Rio, decorria do fato de que o acordo coletivo celebrado para a data base de abril de 2013 ter sido aprovado em junho de 2014.
Essa exaustiva negociação decorreu da proposta de alteração apresentada pelo Ibeu na cláusula que regulava a remuneração desses professores.
Após a longa negociação para fixar a nova remuneração dos professores do segmento corporativo, que gerou imenso desgaste para todos os envolvidos,
o Ibeu informou que não pretendia oferecer as turmas pelos próximos seis meses. Essa “geladeira” não havia sido informada e negociada com o Sinpro-Rio na época do acordo coletivo.
Realizamos três rodadas de negociação com o Ibeu e informamos que caso fosse mantida a posição de não oferecer turmas aos professores, o Sinpro-Rio denunciaria essa arbitrariedade ao Ministério Público.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
Após a longa negociação para fixar a nova remuneração dos professores do segmento corporativo, que gerou imenso desgaste para todos os envolvidos,
o Ibeu informou que não pretendia oferecer as turmas pelos próximos seis meses. Essa “geladeira” não havia sido informada e negociada com o Sinpro-Rio na época do acordo coletivo.
Realizamos três rodadas de negociação com o Ibeu e informamos que caso fosse mantida a posição de não oferecer turmas aos professores, o Sinpro-Rio denunciaria essa arbitrariedade ao Ministério Público.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
Realizamos três rodadas de negociação com o Ibeu e informamos que caso fosse mantida a posição de não oferecer turmas aos professores, o Sinpro-Rio denunciaria essa arbitrariedade ao Ministério Público.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
A conclusão do processo negocial foi satisfatória, tendo o Sinpro-Rio firmado termo aditivo ao acordo coletivo, garantindo a cláusula que regula as atividades e o pagamento do professor do segmento corporativo.
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