Em ação contra o Ibeu, o Sinpro-Rio ganhou a nulidade do ato que alterou na função de “professor” para “educador”. O Ibeu cumpriu a decisão e retificou a nomenclatura.
Agora, no julgamento do recurso do Sinpro-Rio, conseguimos aumentar a condenação e o Ibeu deverá pagar dano moral coletivo ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil e de R$ 1 mil, a título de dano moral para cada professor prejudicado.
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Este post foi publicado em
06/09/2017 às
05:00
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