O juiz da 81ª Vara do Trabalho confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados na ação coletiva ajuizada pelo Sinpro–Rio.
O juiz declarou nula a absurda alteração procedida pelo Ibeu, que “transformou” os PROFESSORES em “educadores”, bem como declarou que o Sinpro-Rio é o único e legítimo representante da categoria.
A sentença fundamentou também que a manutenção pelo Ibeu dos benefícios estabelecidos no último acordo coletivo não afasta a negociação coletiva e a representatividade dos professores pelo Sinpro-Rio.
Leia esse trecho da decisão:
“Ao implementar a alteração da função dos contratos de trabalho, a ré busca modificar o critério de enquadramento sindical dos empregados, passando de categoria diferenciada para categoria profissional pela atividade preponderante da empresa, afrontando o que dispõe os parágrafos 2º e 3º do artigo 511 da CLT, regra impositiva que assegura a efetiva representatividade dos trabalhadores, não servindo de justificativa as "garantias" descritas no corpo dos e-mails, conforme consta na p. 8 da peça de defesa de Id eebe4b.”
Esperamos que o Ibeu, após essa decisão, retorne à mesa de negociação, restabelecendo o processo negocial que existe entre as parte há mais de 20 anos.
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Este post foi publicado em
23/02/2017 às
15:00
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