O Sinpro-Rio tem recebido diversas denúncias de Instituições de Ensino Superior (IES) que não estão observando os direitos assegurados na Legislação Trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os professores que ministram aulas a distância (EAD).

A remuneração para EAD deve ser apurada observando a mesma regra aplicada para as aulas presenciais:

1) Número de aulas por semana, multiplicado pelo valor da hora-aula, multiplicado por 4,5.

2) A duração da hora-aula deve observar o disposto na CCT: 50 minutos para o turno da manhã; e 40 minutos para o noturno. O valor da hora-aula para a EAD deve, no mínimo, corresponder ao piso previsto na CCT ou o quitado para as aulas presenciais. É vedado o pagamento de hora-aula em valor inferior ao piso constante nas Convenções Coletivas.

3) O repouso semanal remunerado e os adicionais de aprimoramento acadêmico e por tempo de serviço devem incidir sobre o valor do salário devido para as aulas de EAD.

As Instituições de Ensino, além de não observarem a duração da hora-aula prevista na convenção coletiva, têm pactuado um valor diferenciado para a EAD, normalmente, não pagando o piso salarial, o repouso semanal remunerado, nem os adicionais.

Professores(as), denunciem ao Sinpro-Rio o pagamento irregular das aulas ministradas à distância.


Palavras-chave: convenção coletiva

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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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