A contribuição à Previdência é debitada de acordo com o salário bruto do professor. Existem quatro faixas salariais de desconto definidas pelo INSS e reajustadas nos mesmos meses que o salário mínimo.
A contribuição pode ser de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% do salário.
A contribuição para quem trabalha em várias escolas de empresas diferentes é descontada, proporcionalmente, sobre o valor correspondente à soma de todos os salários recebidos no mês, até atingir o teto máximo de desconto.
Existe um formulário próprio a ser preenchido no departamento de pessoal dos empregadores, para evitar que o desconto ultrapasse o limite previsto em lei.
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12/09/2018 às
11:20
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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