Férias

Férias em janeiro: agora é lei – (Lei Estadual nº 6158 de 09/01/2012).

Fracionamento das férias

Uma instituição que optar pelo fracionamento das férias concedendo, por exemplo, 15 dias no mês de janeiro e os demais 15 dias em julho, deverá, OBRIGATORIAMENTE, conceder o período restante de janeiro como recesso escolar, pois o professor e a professora não podem ser convocados nas férias, salvo para aplicação de provas.

Calendário

Em qualquer nível de ensino, os estabelecimentos fornecerão ao professor/professora, no início de cada ano ou semestre letivo, o calendário de suas atividades, devendo nele constar também o período de recesso escolar.

Pagamento de férias

O pagamento das férias deve ser feito dois dias antes do seu início. Além do salário, você tem direito a um abono de 1/3 do total da sua remuneração.

SINPRO-RIO E VOCÊ,

JUNTOS, EM DEFESA DOS

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