Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Justiça obriga UGF a depositar o FGTS

Ao longo do ano de 2006, o Sindicato discutiu exaustivamente com a Reitoria da Universidade Gama Filho a quitação dos débitos trabalhistas para com seus professores, bem como a manutenção de um calendário de pagamentos e a regularização do saldo do FGTS. Embora em nossas reuniões a Reitoria sempre tivesse nos garantido que havia um acordo com a CEF para a referida regularização do saldo do FGTS, nunca recebemos cópia do referido acordo. Daí que só nos restou ingressar com uma Reclamação Trabalhista, cuja sentença, de forma liminar, segue abaixo:

“defiro parcialmente o pedido antecipatório para determinar que a reclamada deposite na conta vinculada dos empregados substituídos o valor relativo às parcelas vincendas do FGTS, incidente sobre a remuneração paga a partir do mês de janeiro de 2007, sob pena de multa mensal no valor de R$ 300,00 por cada empregado.”

Quanto aos valores não depositados (parcelas vencidas), a juíza, Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva, determinou a elaboração dos cálculos, deixando a decisão para a sentença final.


Link desta página no QRCODE:

Ao longo do ano de 2006, o Sindicato discutiu exaustivamente com a Reitoria da Universidade Gama Filho a quitação dos débitos trabalhistas para com seus professores, bem como a manutenção de um calendário de pagamentos e a regularização do saldo do FGTS. Embora em nossas reuniões a Reitoria sempre tivesse nos garantido que havia um acordo com a CEF para a referida regularização do saldo do FGTS, nunca recebemos cópia do referido acordo. Daí que só nos restou ingressar com uma Reclamação Trabalhista, cuja sentença, de forma liminar, segue abaixo:

“defiro parcialmente o pedido antecipatório para determinar que a reclamada deposite na conta vinculada dos empregados substituídos o valor relativo às parcelas vincendas do FGTS, incidente sobre a remuneração paga a partir do mês de janeiro de 2007, sob pena de multa mensal no valor de R$ 300,00 por cada empregado.”

Quanto aos valores não depositados (parcelas vencidas), a juíza, Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva, determinou a elaboração dos cálculos, deixando a decisão para a sentença final.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2007 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar