JUSTIÇA DETERMINA AO GOVERNO ESTADUAL QUE APRESENTE EM 48 HORAS AS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO CONTROLE DA PANDEMIA RELATIVAMENTE AO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS
Nesta data, a Juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou ao Estado do Rio de Janeiro a apresentação ao juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das providências tomadas em relação ao controle da pandemia relativamente ao retorno das aulas presenciais para apreciação do pedido Liminar, conforme decisão em anexo.
A decisão foi exarada na Ação Civil Pública, Processo No 0060240-15.2021.8.19.0001, interposta pelo SINPRO-RIO, SEPE-RJ e FETEERJ contra o Estado do Rio de Janeiro contra a manutenção de trabalho presencial dos Profissionais de Educação das Redes de Educação Públicas e Privadas do Estado do Rio de Janeiro que se encontra em situação de alto risco para a COVID-19 – BANDEIRA VERMELHA.
A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Sr. Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais no momento em a região metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, que caracteriza CLASSIFICAÇÃO DE ALTO RISCO para COVID-19, segundo o Mapa de Risco por municípios comparação da Semana epidemiológica (SE) 08 com a SE 06 (atualizado em 11/03/21) divulgado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro no último dia 12.03.
O governador em exercício, além de ignorar os graves índices epidemiológicos, desrespeitou os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, e a orientação do Secretário Estadual de Educação, Sr. Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto a partir do dia 15/03.
A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República do Direito à Vida e à Saúde, bens maiores a serem protegidos pois sem Vida e Saúde não há Educação, e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.
Com a resposta do Estado, a juíza avaliará o pedido liminar de suspensão das aulas presenciais.
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Este post foi publicado em
17/03/2021 às
16:53
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