No último dia 7 de agosto, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, completou quatro anos e seus efeitos já se fazem sentir tanto pela condenaç?o daqueles que praticam violência contra a mulher como na contribuiç?o para mudança de percepç?o da sociedade sobre o assunto.

Só no município do Rio de Janeiro, segundo dados divulgados recentemente, os três Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abrem, em média, um novo processo por hora. Desde a criaç?o dessas varas especiais nos anos 2007 e 2008, foram iniciadas quase 67 mil aç?es, das quais aproximadamente 23.700 já tiveram sentença definida. Mais de 43 mil, no entanto, ainda aguardam julgamentos.

Considerada como um avanço na garantia dos direitos dessa parcela da populaç?o, a “Lei Maria da Penha” criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Independente de classe, raça, etnia, orientaç?o sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religi?o, ficou garantido às mulheres que todas gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas ainda as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. A lei também resguarda as condiç?es para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentaç?o, à educaç?o, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Por representar uma categoria com grande concentraç?o de mulheres, o Sinpro-Rio fez uma cartilha contendo a lei, que você pode consultar aqui.


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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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