“A trabalhadora doméstica deve ser valorizada e protegida. Por isso, deve preferencialmente ser dispensada de comparecer ao seu local de trabalho e deve receber sua remuneração no período de distanciamento social. Mas, se for imprescindível seu trabalho, adote as seguintes medidas:”
Para acessar as medidas orientadas do MPT, clique AQUI!
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Este post foi publicado em
11/06/2020 às
05:47
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