27/02/2014

Racismo no local de trabalho

O jogador Tinga entrou no segundo tempo da derrota do Cruzeiro para o Real Garcilaso, do Peru, no último dia 12. A cada vez que tocava na bola, a torcida reproduzia sons de macacos – apesar de lamentável, o episódio não foi novidade, ele já havia sido vítima de racismo quando jogava pelo Internacional.

A resposta do meio-campista foi altiva e ao mesmo tempo singela: “Eu queria, se pudesse, não ganhar nada e ganhar esse título contra o preconceito. Trocava todos os meus títulos pela igualdade em todas as áreas”.

O racismo tem se manifestado em diversos momentos da história do futebol e os que mais sofrem quando um jogador é vítima da intolerância são seus familiares. Em entrevista, o jogador Tinga disse que o que realmente o abalou foi saber a reação do filho, que chorou bastante e não quis ir à escola no dia seguinte.

O Ministério da Cultura peruano, em nota divulgada no dia 13 de fevereiro, condenou os atos de racismo praticados em seu país contra o jogador, renovou seu compromisso contra a luta étnico-racial e chamou a Federação Peruana de Futebol e a Associação Desportiva de Futebol Profissional a renovar seu compromisso e divulgar a campanha: Coloque-se alerta contra o racismo.

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O jogador Tinga entrou no segundo tempo da derrota do Cruzeiro para o Real Garcilaso, do Peru, no último dia 12. A cada vez que tocava na bola, a torcida reproduzia sons de macacos – apesar de lamentável, o episódio não foi novidade, ele já havia sido vítima de racismo quando jogava pelo Internacional.

A resposta do meio-campista foi altiva e ao mesmo tempo singela: “Eu queria, se pudesse, não ganhar nada e ganhar esse título contra o preconceito. Trocava todos os meus títulos pela igualdade em todas as áreas”.

O racismo tem se manifestado em diversos momentos da história do futebol e os que mais sofrem quando um jogador é vítima da intolerância são seus familiares. Em entrevista, o jogador Tinga disse que o que realmente o abalou foi saber a reação do filho, que chorou bastante e não quis ir à escola no dia seguinte.

O Ministério da Cultura peruano, em nota divulgada no dia 13 de fevereiro, condenou os atos de racismo praticados em seu país contra o jogador, renovou seu compromisso contra a luta étnico-racial e chamou a Federação Peruana de Futebol e a Associação Desportiva de Futebol Profissional a renovar seu compromisso e divulgar a campanha: Coloque-se alerta contra o racismo.

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

A resposta do meio-campista foi altiva e ao mesmo tempo singela: “Eu queria, se pudesse, não ganhar nada e ganhar esse título contra o preconceito. Trocava todos os meus títulos pela igualdade em todas as áreas”.

O racismo tem se manifestado em diversos momentos da história do futebol e os que mais sofrem quando um jogador é vítima da intolerância são seus familiares. Em entrevista, o jogador Tinga disse que o que realmente o abalou foi saber a reação do filho, que chorou bastante e não quis ir à escola no dia seguinte.

O Ministério da Cultura peruano, em nota divulgada no dia 13 de fevereiro, condenou os atos de racismo praticados em seu país contra o jogador, renovou seu compromisso contra a luta étnico-racial e chamou a Federação Peruana de Futebol e a Associação Desportiva de Futebol Profissional a renovar seu compromisso e divulgar a campanha: Coloque-se alerta contra o racismo.

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O racismo tem se manifestado em diversos momentos da história do futebol e os que mais sofrem quando um jogador é vítima da intolerância são seus familiares. Em entrevista, o jogador Tinga disse que o que realmente o abalou foi saber a reação do filho, que chorou bastante e não quis ir à escola no dia seguinte.

O Ministério da Cultura peruano, em nota divulgada no dia 13 de fevereiro, condenou os atos de racismo praticados em seu país contra o jogador, renovou seu compromisso contra a luta étnico-racial e chamou a Federação Peruana de Futebol e a Associação Desportiva de Futebol Profissional a renovar seu compromisso e divulgar a campanha: Coloque-se alerta contra o racismo.

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O Ministério da Cultura peruano, em nota divulgada no dia 13 de fevereiro, condenou os atos de racismo praticados em seu país contra o jogador, renovou seu compromisso contra a luta étnico-racial e chamou a Federação Peruana de Futebol e a Associação Desportiva de Futebol Profissional a renovar seu compromisso e divulgar a campanha: Coloque-se alerta contra o racismo.

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O que ocorreu no Peru indignou grande parte da sociedade brasileira, onde também existe racismo, apesar da hipocrisia de alguns que insistem em negar este fato, assim como existe no Peru e em outros lugares.

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O Brasil concentra a maior população afrodescendente fora da África, e mesmo assim negro continua sendo o maior alvo da violência, entre elas, a desigualdade no mercado de trabalho. É lastimável que manifestações racistas ainda ocorram nos dias atuais, e não apenas no futebol.

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

Convivemos com a desigualdade entre negros e brancos e muitos pensam que é fruto somente de um problema social, não do preconceito, o que legitima que o preconceito se mostre em nosso cotidiano. Mas esta teoria da igualdade racial em nosso país é desmentida por casos como os que ocorreram no início do mês e que foram amplamente noticiados.

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

No primeiro caso, durante uma pane em um ônibus em Taguatinga, uma cobradora foi chamada de negra ordinária e preta safada. A passageira que a ofendeu ainda completou que não adiantava ligar para a polícia para denunciá-la porque, segundo ela, a polícia não vem para preto.

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O segundo caso de racismo aconteceu em um salão de beleza no Distrito Federal. Uma australiana, que vive legalmente no Brasil há cinco anos disse que não queria ser atendida por uma manicure quando viu que ela era negra e que não queria ficar perto “dessas pessoas de raça ruim”. Ela também ofendeu o policial negro que a levou até a delegacia. Segundo a polícia, a australiana já tinha várias passagens pela polícia por dirigir bêbada. O mais incrível foi que, depois de ter sido encaminhada a um presídio por um crime inafiançável como é o racismo, ela conseguiu um habeas corpus, em pleno final de semana, mesmo não sendo ré primária.

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

A Lei Caó, que este ano completou 25 anos, pune crimes contra o racismo define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O crime de racismo atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Não podemos seguir dizendo que isso foi uma coisa menor, para deixar pra lá. Episódios como este podem causar um sentimento de inferioridade, forjado coletivamente, que destrói os anseios e fortalece os estigmas raciais. Queremos ver a situação finalmente mudar. A democracia é incompatível com crimes de racismo.

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT

O movimento sindical cutista seguirá atento e denunciará os casos de discriminação que ocorram contra os trabalhadores, sejam eles jogadores de futebol, manicures, policiais ou em quaisquer funções que desempenham e permanecerá empenhada em eliminar o racismo em todas as suas formas.


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT


Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

CUT


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 27/02/2014 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar