Nota Oficial sobre Calendário Escolar

É sabido que todo estabelecimento de Ensino deve elaborar seu Calendário Escolar no início do ano e apresentá-lo aos estudantes, responsáveis e professores.
Nele, deve constar o período de Recesso Escolar, cláusula 24 da nossa Convenção Coletiva: “Os estabelecimentos fornecerão ao professor, no início de cada ano ou semestre letivo, o calendário de suas atividades, devendo constar nele também o período de recesso escolar, sujeito a alterações no ano letivo”.
Vivemos um momento atípico em virtude da pandemia do COVID 19, onde todos fomos forçados a alterar nossa rotina de vida.
Alguns setores da economia tiveram que paralisar completamente suas atividades, mas isto não ocorreu no setor da Educação. Tivemos que nos reinventar e – através de atividades escolares remotas (na grande maioria dos casos) – conseguimos manter nossas atividades em funcionamento. Não está sendo fácil, mas estamos conseguindo.
Assim, entendemos que agora – mais do que nunca – se faz EXTREMAMENTE NECESSÁRIO o RECESSO ESCOLAR, pois o desgaste de todos está sendo MUITO MAIOR do que nos momentos presenciais.
Estamos, todos, muito estafados e agora, mais do que antes, necessitados do RECESSO.
Neste sentido, o Sinpro-Rio orienta as escolas que promovam, a bem da saúde física e mental de todos, neste mês de julho/2020, um recesso que possa aliviar as tensões dos professores/as, dos alunos/as e de suas famílias, por todo o esgotamento que esse momento tem causado, e que permita o descanso, para que possamos repensar formas seguras e eficazes para a retomada das aulas.

Sinpro-Rio

Texto originalmente publicado no dia 16/06/2020. A data, no entanto, poderá ser alterada no site para que fique em evidência e de fácil acesso à categoria.


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Este post foi publicado em 18/06/2020 às 23:49 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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