NOTA SOBRE O ATRASO SALARIAL DO GRUPO FACHA / OHAEC EM RAZÃO DE PENHORAS TRIBUTÁRIAS

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO – SINPRO-RIO – informa que tomou conhecimento do comunicado veiculado pelo grupo FACHA / OHAEC, que afirma a existência de bloqueios judiciais em suas contas bancárias, oriundos de processos tributários, impossibilitando, dessa forma, o cumprimento pontual das obrigações salariais de seu corpo docente e administrativo.

Sabemos que o passivo tributário, por força de disposição expressa da Lei, não se submete ao processo de recuperação judicial, por se tratar de crédito extraconcursal. Em casos tais, é presumível – ou pelo menos deveria ser – que futuras penhoras oriundas dos referidos processos tributários alcançariam os bens das recuperandas, em especial, o dinheiro depositado em conta.

Mesmo assim, o Sinpro-Rio, no dever de bem representar os professores de sua base territorial, tomou a iniciativa de ingressar nos referidos processos tributários buscando defender a tese de que os valores depositados em conta da devedora, destinados ao pagamento da folha salarial, devam ser declarados absolutamente impenhoráveis, conforme disposto na lei processual civil.

Essa medida tomada pelo Sinpro-Rio nos processos tributários objetiva tornar mais célere e efetiva a decisão judicial para que reconheça a impossibilidade de se usar estes valores para finalidade diferente do pagamento dos salários devidos a todos os professores e administrativos em atividade.

Tão logo o Sinpro-Rio tenha conhecimento das decisões judiciais, comunicará aos/às professores/as.

Reafirmando o compromisso com a proteção e garantia dos direitos de toda a categoria, o Sinpro-Rio se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Na luta é que a gente se encontra e conquista!

Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região
Sinpro-Rio


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Este post foi publicado em 11/10/2024 às 14:55 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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