Embora a suspensão do Novo Ensino Médio (conforme a Portaria nº 627, publicada no dia 05/04/2023) ainda não seja a tão almejada revogação, já é um avanço diante das reivindicações da sociedade civil, que não deseja esse modelo de ensino, por já ter enxergado que ele prejudica principalmente os estudantes mais pobres.
Leia a Portaria:
“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 627, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Suspende os prazos em curso da Portaria MEC nº 521, de 13 de
julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Suspender os prazos de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da Consulta Pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, instituída pela Portaria MEC nº 399, de 8 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA”
PORTARIA Nº 627/ de 05/04/2023
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