O Colégio 1º de Maio foi condenado, em ação movida pelo Sinpro-Rio, ao pagamento e depósito do FGTS de seus professores na forma da lei. A sentença obriga o colégio a recolher os valores vencidos e vincendos, sob pena de multa na hipótese de descumprimento.


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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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