Os fins justificam os meios? Breves Reflexões sobre a Medida Provisória 905/2019

*Por Isabela Pimentel de Barros, advogada e mestranda na linha de Direito do Trabalho e Previdenciário na UERJ e por Marcio Lopes Cordero, advogado

Mais uma vez a Justiça do Trabalho e os direitos dos trabalhadores sofrem um ataque profundo.

Após a Reforma Trabalhista consolidada através da Lei no. 13.467/2017, o Direito do Trabalho vem sofrendo constantes ataques em 2019. 

Em 01 de março de 2019, houve a edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, que tratava, sobretudo, das contribuições sindicais.

Logo após,  em 30 de abril de 2019, foi editada a MP 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica que, convertida na Lei no 13.874/2019, alterou inúmeros dispositivos da legislação trabalhista.

Posteriormente, foi publicada a Portaria 1001 de 04 de novembro de 2019, instituindo o “Grupo de altos Estudos do Trabalho- GAET” com o intuito de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas.

Contando com quatro grupos de estudos temáticos- Grupo de Estudo de Economia do Trabalho, Grupo de Estudo do Direito do Trabalho e Segurança Jurídica, Grupo de Estudo do Trabalho e Previdência e Grupo de Estudo de Liberdade Sindical-, o prazo para a entrega dos relatórios elaborados foi estipulado em 60 (sessenta) dias a partir da publicação da portaria, prorrogáveis por  30 (trinta) dias. 

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Este post foi publicado em 28/11/2019 às 09:48 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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