Dia do Mestre

15 de outubro – feriado escolar, previsto em todas as nossas Convenções Coletivas de Trabalho e regulado pelo Dec. 52.682/1963 e deve ser celebrado como memória e marco de resistência da categoria.

Carteira de Trabalho

Quem se aposenta não precisa sair do emprego, nem dar baixa na carteira de trabalho. Mesmo que continue trabalhando, poderá sacar o FGTS e o PIS.

Casamento

“Quando o professor/professora que atue na Educação Superior for casar, deverá informar ao empregador, com antecedência mínima de 15 dias” – CCT da Educação Superior.

Lei 9.013, de 30 de março de 1995.

O art.322 da CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

II – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo (D.O.U de 31.03.1995).

SAIBA MAIS… (Sobre a Lei) QR code

SINPRO-RIO E VOCÊ,

JUNTOS, EM DEFESA DOS

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