Quem se aposenta não precisa sair do emprego nem dar baixa na Carteira de Trabalho. Neste caso, a aposentadoria passa a valer a partir da entrada do requerimento no INSS. Quando for confirmada, o professor poderá sacar o FGTS, mesmo que não tenha saído do emprego.
Se o professor for demitido sem justa causa terá direito a todas as indenizações previstas na lei e nos Acordos Coletivos do Sinpro-Rio.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:28
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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