O professor, após cinco anos de serviço, tem direito a fazer retiradas anuais do PIS da seguinte forma:
como abono anual, para quem recebe até dois salários mínimos; como rendimento, para quem recebe acima de dois salários mínimos. Quando não há retirada, esses rendimentos vão se acumulando até a aposentadoria.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:26
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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