Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Prefeito veta Calendário Escolar Unificado

Vereadores podem derrubar o referendo de Eduardo Paes

Pensando na saúde do profissional educador e na aceleração do turismo no período de férias escolares, o vereador Reimont, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal do Rio, apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 297/2009 na Casa Legislativa, que institui o calendário escolar unificado no município do Rio de Janeiro. O PL foi aprovado em primeira discussão no dia 03/09 e em segunda discussão no dia 22/09. O Prefeito Eduardo Paes vetou o projeto, através de ofício, no dia 12/11. No dia 17/11, o projeto seguiu para a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal para apreciação da legalidade. A votação do veto do prefeito já esteve em pauta em caiu nos dias 09 e 15/12. Amanhã, 17/12, deverá ser, enfim, votado. Na votação, o veto de Eduardo Paes pode ser derrubado.

O autor do projeto, com a aprovação do PL, quer garantir a simultaneidade e integralidade das férias escolares dos profissionais da educação nos meses de julho e janeiro nos estabelecimentos de ensino público e privado. “O texto garante um mês de férias em janeiro e quinze dias de recesso em julho para os professores”, explica Reimont. Se o projeto for aprovado, uma comissão plural, composta de representantes do Poder Executivo, do Legislativo, do Sinpro-Rio, do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE-RJ), da Associação de Escolas Católicas (AEC-RJ), da Associação de Educadores e de Estabelecimentos (Escolas-Rio), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-Rio) e da Associação Municipal de Estudantes Secundaristas (AMES), procederá a formatação deste calendário até o final do ano para que seja implantado no ano letivo de 2010.

“Não ter um calendário escolar unificado tem levado a categoria, tanto na rede pública quanto na privada, ao esgotamento físico e mental, traduzido em excessivo afastamento de profissionais dos locais de trabalho para tratamentos e readaptações. Esta lei vai beneficiar a educação como um todo e os que nela trabalham, além das famílias e os alunos, bem como o turismo”, completou Reimont. O parlamentar recebeu, através da Comissão, diversas reclamações de professores sobre doenças no trabalho. De acordo com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), atualmente, 45% dos professores cariocas têm problemas de voz, a maioria causados por problemas emocionais, e 50% das licenças médicas no trabalho têm origem em causas psicológicas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9394/96), estados e municípios têm o poder de definir o calendário escolar, com base nas características da região. Assim, em um mesmo estado, pode haver dois municípios com períodos letivos diferentes. No Espírito santo, 2009 é o quarto ano consecutivo que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) mantém um calendário unificado, pelo qual todas as escolas da rede iniciam e terminam o ano letivo na mesma data.. Para este ano, são 204 dias letivos previstos, sendo três são disponibilizados para feriado municipal e ponto facultativo e um reservado para o Congresso do Sindicato. Já em santa Catarina, 37 municípios catarinenses adotam o calendário unificado. Um debate realizado este ano pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, em Brasília, debateu a unificação do calendário escolar no país, sendo definida que a decisão dependerá de cada Estado ou município brasileiro.


Link desta página no QRCODE:

Vereadores podem derrubar o referendo de Eduardo Paes

Pensando na saúde do profissional educador e na aceleração do turismo no período de férias escolares, o vereador Reimont, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal do Rio, apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 297/2009 na Casa Legislativa, que institui o calendário escolar unificado no município do Rio de Janeiro. O PL foi aprovado em primeira discussão no dia 03/09 e em segunda discussão no dia 22/09. O Prefeito Eduardo Paes vetou o projeto, através de ofício, no dia 12/11. No dia 17/11, o projeto seguiu para a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal para apreciação da legalidade. A votação do veto do prefeito já esteve em pauta em caiu nos dias 09 e 15/12. Amanhã, 17/12, deverá ser, enfim, votado. Na votação, o veto de Eduardo Paes pode ser derrubado.

O autor do projeto, com a aprovação do PL, quer garantir a simultaneidade e integralidade das férias escolares dos profissionais da educação nos meses de julho e janeiro nos estabelecimentos de ensino público e privado. “O texto garante um mês de férias em janeiro e quinze dias de recesso em julho para os professores”, explica Reimont. Se o projeto for aprovado, uma comissão plural, composta de representantes do Poder Executivo, do Legislativo, do Sinpro-Rio, do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE-RJ), da Associação de Escolas Católicas (AEC-RJ), da Associação de Educadores e de Estabelecimentos (Escolas-Rio), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-Rio) e da Associação Municipal de Estudantes Secundaristas (AMES), procederá a formatação deste calendário até o final do ano para que seja implantado no ano letivo de 2010.

“Não ter um calendário escolar unificado tem levado a categoria, tanto na rede pública quanto na privada, ao esgotamento físico e mental, traduzido em excessivo afastamento de profissionais dos locais de trabalho para tratamentos e readaptações. Esta lei vai beneficiar a educação como um todo e os que nela trabalham, além das famílias e os alunos, bem como o turismo”, completou Reimont. O parlamentar recebeu, através da Comissão, diversas reclamações de professores sobre doenças no trabalho. De acordo com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), atualmente, 45% dos professores cariocas têm problemas de voz, a maioria causados por problemas emocionais, e 50% das licenças médicas no trabalho têm origem em causas psicológicas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9394/96), estados e municípios têm o poder de definir o calendário escolar, com base nas características da região. Assim, em um mesmo estado, pode haver dois municípios com períodos letivos diferentes. No Espírito santo, 2009 é o quarto ano consecutivo que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) mantém um calendário unificado, pelo qual todas as escolas da rede iniciam e terminam o ano letivo na mesma data.. Para este ano, são 204 dias letivos previstos, sendo três são disponibilizados para feriado municipal e ponto facultativo e um reservado para o Congresso do Sindicato. Já em santa Catarina, 37 municípios catarinenses adotam o calendário unificado. Um debate realizado este ano pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, em Brasília, debateu a unificação do calendário escolar no país, sendo definida que a decisão dependerá de cada Estado ou município brasileiro.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2009 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar