No período de férias escolares fica garantido ao professor o recebimento da mesma remuneração devida no período regular de aulas, na conformidade do horário – inclusive computando-se as janelas.
O professor só pode ser convocado neste período para aplicar exames.
Numa eventual dispensa ao final do ano letivo, o período de recesso terá que ser computado na rescisão, com pagamento do período respectivo – Art. 322 da CLT e Lei 9.013/95.