O FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações:
demissão sem justa causa; aposentadoria; rescisão do contrato de trabalho do professor aposentado que voltou ao trabalho, mesmo que ele próprio tenha pedido demissão; encerramento de contrato de experiência; extinção da empresa; pagamento ou amortização de prestações devidas ao Sistema Financeiro de Habitação; inatividade da conta por mais de três anos; problema grave de saúde; pelos dependentes, em caso de morte do professor. professor aposentado que continua trabalhando pode sacar mensalmente. Os documentos necessários para o saque são: carteira profissional; cartão do PIS; carteira de Identidade; termo de rescisão do contrato de trabalho (em caso de demissão); carta de concessão de aposentadoria (em caso de aposentadoria); atestado médico oficial (em caso de doença grave). O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF.
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:26
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.