No dia 17 de novembro, a Secretaria do Trabalho lançou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que traz orientações sobre como realizar o pagamento de 13º salário e férias.
Segundo notícia publicada hoje, dia 18/11, no site G1, “o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.”
- Leia a NOTA TÉCNICA SEI nº 51.520/ 2020/ ME na íntegra por AQUI!
- Leia a íntegra do texto e veja alguns exemplos, acessando a matéria do site do G1 por AQUI!
(Esta notícia foi originalmente publicada no dia 18/11/2020, mas a data poderá ser alterada para que fique em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria.)
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Este post foi publicado em
01/11/2020 às
16:51
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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