Pré-Aposentadoria

Nos vinte e quatro meses que antecedem à aposentadoria, nos seus prazos mínimos, o/a professor/professora não poderá ser demitido. Os estabelecimentos também não poderão reduzir a carga horária e/ou alterar a função antes exercida, salvo casos em que tal alteração interessar ao mesmo. Nos trinta dias subsequentes à aquisição do direito previsto neste item, deverá o/a professor/professora comunicar por escrito à instituição de ensino, sob pena de não ser do mesmo beneficiário/a.

Teletrabalho

Os professores que ministrem aulas em ambiente virtual devem ser remunerados pelas horas- aula de trabalho efetivo e, quando ultrapassarem o limite legal, deverão receber pelas horas extras correspondentes.

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SINPRO-RIO E VOCÊ,

JUNTOS, EM DEFESA DOS

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