Sinasefe – CBNB: “Carta de repúdio à remoção de Servidor”

A Diretoria Executiva da Seção SINASEFE-CBNB vem a público denunciar a arbitrária remoção do Professor Gustavo Henrique Cornélio, Coordenador-geral desta Seção Sindical.
O Professor Gustavo foi notificado pela direção do Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), no dia 20 de outubro de 2021, de que será removido da escola e, desse modo, foi imediatamente afastado das “atividades letivas e pedagógicas” no CBNB.
A seguir transcrevemos a decisão tomada pela gestão do CBNB:
No exercício das atribuições a mim conferidas e de acordo com o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelas Portarias CBNB nº 21, 22 e 23 SAPE, de 13 de maio de 2021, publicadas no Boletim Interno GAP GL nº 90, de 18 de maio de 2021, que analisou os fatos publicados na conta do twitter “@exposednewton” praticadas, em tese, pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE CORNÉLIO, matrícula SIAPE XXXXX, por meio da qual a CPAD concluiu, devido à ausência de elementos concretos, pela absolvição, recomendando a remoção do servidor, bem como o parecer da Assessoria Jurídica da DIRENS, por meio do Ofício nº 106/AJUR/5472, de 06 de outubro de 2021; resolvo acatar a recomendação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, conforme estabelecido no item I, parágrafo único, do art. 36, da Lei 8.112 [Grifo nosso].

Inacreditavelmente, o servidor absolvido em processo administrativo recebeu uma punição, apesar da sua comprovada inocência!

Complementarmente, os responsáveis pela decisão administrativa ignoraram o artigo 240 da Lei 8.112/90, a mesma lei utilizada como justificativa no despacho, na qual está explícito:
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido [Grifo nosso].
Assim, fica claro o propósito político de tal decisão. Importante lembrar da retirada compulsória do docente da regência da turma 701 no decorrer do ano letivo, sem justificativa pedagógica ou administrativa, e da função de Representante de Geografia, ambas em agosto de 2020, quatro meses antes da substituição dos demais representantes civis. Finalmente, foi bloqueado na plataforma educacional utilizada pelos profissionais do CBNB, meio de comunicação institucional, ficando impedido de interagir com seus pares, em tempo de pandemia e isolamento físico, enquanto é conduzida sua descabida remoção, restando esta Seção Sindical como seu único meio de contato com a escola.


O Professor Gustavo é idoso, tem 36 anos de trabalho ininterruptos em sala de aula no CBNB, está no último nível da carreira, foi coordenador e depois representante de disciplina eleito pelos pares, sempre obteve excelentes avaliações anuais de suas chefias, recebeu medalha em reconhecimento pelos serviços prestados à Força Aérea Brasileira e nunca sofreu qualquer tipo de punição. Reconhecidamente é a mais antiga e a mais importante liderança sindical do CBNB. Exatamente por isso sofre com ações dessa natureza.
Desse modo, esta Diretoria denuncia esse acometimento ao seu Coordenador-geral que, ao fim e ao cabo, reflete negativamente na organização sindical e mais amplamente em toda a categoria docente EBTT do CBNB.
O autoritarismo se aprofunda a cada dia na escola, haja vista a suspensão das eleições para diretor geral em 2015 e a instalação de interventores na direção das escolas assistenciais; o fim dos processos democráticos de escolha de representantes de disciplina; e o Novo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC, o qual não tem mais suas reuniões abertas ao corpo de professoras e professores. Esse modelo de gestão contraria TODA a legislação brasileira para a educação, desde a Constituição Federal até a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação, que determinam a prática da gestão democrática e aos quais o CBNB está submetido. Destarte, também contradiz a Lei 12.772/2008, em seu artigo 2º, que define como atividades da Carreira EBTT: “aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica” [Grifos nossos].
Por fim, informamos que o SINASEFE-CBNB e a Direção Nacional do SINASEFE estão amparando o Professor Gustavo política, jurídica e emocionalmente e se recusam a normalizar o autoritarismo instalado em nossa escola.


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Este post foi publicado em 26/10/2021 às 14:32 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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