O Sinpro-Rio informa que ajuizou ação coletiva em 2019, visando a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças do cálculo de reajuste do FGTS para todos os professores.
Não há necessidade, neste momento, para o ajuizamento de ação individual, em virtude da ação coletiva do Sinpro-Rio. O andamento do processo foi suspenso pelo Juiz de primeira instância, que aguardará a decisão do STF sobre a matéria.
Alertamos que o juiz ainda não definiu o pedido de representação de toda a categoria dos professores. É recomendável, contudo, que o professor seja sindicalizado para não correr o risco de ser excluído da abrangência na hipótese de uma eventual decisão favorável, como já ocorreu em outros processos.
- DÚVIDAS? Procure a Diretoria ou o departamento Jurídico do Sindicato!
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Este post foi publicado em
01/05/2021 às
05:30
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