14/01/2012

A juíza da 22ª Vara do Trabalho, Dra. Claudia Reina, concedeu liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo

Sinpro-Rio

, anulando as demissões dos professores da Gama Filho.

A juíza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação, o que não ocorreu; e também que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários – órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.

A juíza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação, o que não ocorreu; e também que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários – órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.

Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.


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Este post foi publicado em 14/01/2012 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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