23/07/2014

O

Sinpro-Rio

ajuizou, em julho de 2009, Ação Coletiva em face do SINTUFRJ, pretendendo a condenação da instituição ao pagamento do repouso semanal remunerado.

O repouso semanal remunerado é devido a todos os professores, já estando pacificado esse direito, conforme pactuado nas inúmeras Convenções Coletivas firmadas pelo

Sinpro-Rio

, bem como por conta das inúmeras decisões a respeito da matéria.

Embora seja pacífico o entendimento no sentido de que a parcela é devida, o SINTUFRJ, de forma inexplicável, NUNCA pagou aos seus professores.

O mais grave: após o ajuizamento da Ação, o SINTUFRJ resistiu à pretensão formulada pelo

Sinpro-Rio

, sustentando que a verba não é devida aos professores, uma vez que concede outros benefícios que, no entendimento da instituição, são mais vantajosos.

A alegação do SINTURJ não foi acolhida, tendo a Juíza da 5a Vara do Trabalho condenado ao pagamento do repouso semanal remunerado. Vale transcrever o seguinte trecho da decisão:


“Nem se diga que o referido contrato é mais benéfico, porquanto não trata especificadamente do repouso semanal remunerado dos professores. Outrossim, os outros benefícios, arrolados às fls. 85, que superariam os valores do descanso hebdomadário com ele não se confundem, nem o afastam. Em verdade, causa espécie ao juízo que o réu, sindicato de trabalhadores, sustente tal tese em detrimento daquilo que luta em prol de seus associados.


Deveria, mesmo, envergonhar-se de fundamentar sua conduta em teses repudiadas pelo direito e, principalmente, pelas entidades sindicais. Casa de ferreiro, espeto de pau!?

(grifamos)”

O SINTUFRJ interpôs todos os recursos possíveis, que foram sempre negados. Após a última decisão proferida no processo, o

Sinpro-Rio

iniciou a fase de execução e requereu a imediata inclusão do repouso semanal remunerado nos salários dos professores, o que foi deferido pela Juíza.

A instituição foi intimada para cumprir a decisão, sob pena de multa, tendo, finalmente, incluído na folha salarial do mês de maio/2014.

Contudo, o processo

não acabou

.

O

Sinpro-Rio

vai executar, agora, o repouso semanal remunerado do período compreendido entre julho de 2004 a maio/2014. Ou seja,

dez anos de repouso semanal remunerado que não foram quitados pela instituição.

Mais uma vitória do Sindicato e da categoria.


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Este post foi publicado em 23/07/2014 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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