Um professor, assistido pelo Sinpro–Rio, obteve importante vitória em ação individual proposta contra a Estácio.
O juiz da 19ª Vara do Trabalho julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças de aulas de EAD, em razão da quitação irregular desta parcela salariais durante o contrato de trabalho. Acolheu, também, o pedido de pagamento do repouso semanal remunerado, do adicional por tempo de serviço e do aprimoramento acadêmico sobre as aulas de EAD.
Trata-se de mais uma decisão favorável proferida em ação individual proposta por um professor dispensado pela Estácio.
Professor/a, caso você não tenha ajuizado a sua ação trabalhista, agende com o jurídico do Sinpro-Rio uma consulta pelo telefone 3262-3419.
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Este post foi publicado em
12/04/2019 às
14:26
dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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