O decreto municipal nº 47551/26 de junho de 2020 faculta a abertura das escolas privadas a partir do dia 10 de julho. É fato, contudo, que qualquer ato de chamamento dos professores para o trabalho é vedado, em razão da opcionalidade registrada no decreto.
Embora seja facultativa, não há dúvidas que o decreto se encontra em desacordo com todas as recomendações das autoridades sanitárias que afirmam que não há condições, no momento atual, para que a comunidade escolar se exponha a níveis elevados de contaminação pelo COVID-19. Este fato é corroborado pela maioria dos pais que declara que não retornará com seus filhos às atividades presenciais neste momento, e pelos professores, notadamente os que apresentam ou moram com parentes que apresentam comorbidades de saúde.
Ademais da ausência de condições de trabalho, fato é que a insistência da instituição na retomada das atividades será evidente afronta ao projeto pedagógico, posto que a receptividade, o contato e o abraço entre professores e alunos faz parte do projeto educacional de todas as instituições de ensino.
Sendo assim, o Sinpro-Rio notifica as direções de escola quanto à responsabilidade de assumir os riscos em relação à exposição das crianças, adolescentes, jovens, professores, funcionários administrativos, funcionários de limpeza e os pais dos alunos que venham a se contaminar e, por infelicidade, venham a falecer pelo Covid -19.
A presente notificação se faz necessária, uma vez que, não havendo qualquer laudo ou parecer técnico-científico que garanta o exercício profissional dos professores sem risco iminente de contaminação, o Sinpro afirma que serão tomadas todas as medidas administrativas, cíveis e criminais em caso de contaminação dos profissionais da categoria docente, por falta de estrutura e segurança que garanta o exercício profissional sem risco, bem como omissão ou ação que corrobore com a incidência do artigo 132 do código penal brasileiro, que transcrevemos abaixo:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Temos a certeza de que a maioria dos gestores escolares tem ciência de suas responsabilidades e de que, mesmo havendo uma possível liberação por parte de gestores públicos, tais responsabilidades não se encerram, fazendo assim que tais penalidades sejam assumidas. Reafirmamos a posição de não retorno das atividades presenciais, nesse momento, nos estabelecimentos de ensino privado.
O Sinpro-Rio está e sempre estará ao lado das instituições que, de forma responsável, entendem e seguem os princípios da preservação da vida acima do lucro, e que já se posicionaram sobre um não retorno sem segurança. Muitas instituições, inclusive, sabendo que o trabalho pedagógico não foi paralisado, pelo contrário, triplicou, já definiram períodos de recesso escolar, ainda no mês de julho.
O Sinpro-Rio se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
A preservação da vida vem em primeiro lugar.
Diretoria do Sinpro-Rio
Esperamos vocês na assembleia!
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Este post foi publicado em
03/07/2020 às
18:26
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