O Sinpro-Rio encaminhou, ao AJS, escritório de advocacia trabalhista que atende o Sindicato, uma solicitação de denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre a ação dos Tribunais Arbitrais que insistem em fazer homologações e instaurar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
A AJS, através da Dra. Rita Cortez, informou que já existe ação tramitando no Tribunal contra esses “tribunais”, e que seria bom fazer um arquivo das informações referentes a essa prática, acumulando material para uma denúncia mais substancial.
Por isso, o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio decidiu que:
1 – quando o professor procurar o diretor com a denúncia, deverá também agendar uma consulta com o advogado para que seja formalizada a Reclamação Trabalhista (RT), sobre a homologação feita fora do Sinpro-Rio e irregularidades;
2 – deverá ser encaminhada, ao Departamento Jurídico, uma cópia do Termo de Rescisão Contratual feita no pretenso tribunal, para que o Sinpro-Rio envie notificação de irregularidade do tal tribunal e da escola, principalmente; tal providência visa a criar um conjunto de ações do Sindicato para, no caso de entrar com denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Delegacia Regional Trabalho (DRT), ter o embasamento fático.
O Sinpro-Rio informa que enviou uma notificação ao Colégio Vincler sobre a irregularidade cometida no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) de um professor. Caso haja irregularidade semelhante, informe e envie ao Departamento Jurídico a documentação que a comprove, para que possamos tomar as medidas legais.
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O Sinpro-Rio encaminhou, ao AJS, escritório de advocacia trabalhista que atende o Sindicato, uma solicitação de denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre a ação dos Tribunais Arbitrais que insistem em fazer homologações e instaurar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
A AJS, através da Dra. Rita Cortez, informou que já existe ação tramitando no Tribunal contra esses “tribunais”, e que seria bom fazer um arquivo das informações referentes a essa prática, acumulando material para uma denúncia mais substancial.
Por isso, o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio decidiu que:
1 – quando o professor procurar o diretor com a denúncia, deverá também agendar uma consulta com o advogado para que seja formalizada a Reclamação Trabalhista (RT), sobre a homologação feita fora do Sinpro-Rio e irregularidades;
2 – deverá ser encaminhada, ao Departamento Jurídico, uma cópia do Termo de Rescisão Contratual feita no pretenso tribunal, para que o Sinpro-Rio envie notificação de irregularidade do tal tribunal e da escola, principalmente; tal providência visa a criar um conjunto de ações do Sindicato para, no caso de entrar com denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Delegacia Regional Trabalho (DRT), ter o embasamento fático.
O Sinpro-Rio informa que enviou uma notificação ao Colégio Vincler sobre a irregularidade cometida no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) de um professor. Caso haja irregularidade semelhante, informe e envie ao Departamento Jurídico a documentação que a comprove, para que possamos tomar as medidas legais.
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01/01/2006 às
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