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Sinpro-Rio tem novo representante no Conselho Estadual de Educação

Feteerj e Sindicatos de Professores, do estado do Rio, recebem comunicado do Presidente do Sinpro-Rio relativo a:

1- Indicação do Professor Antonio Rodrigues da Silva (1º Vice-Presidente do Sinpro-Rio) para ocupar a vaga do Sinpro-Rio no Conselho Estadual de Educação.

2 – Divulgação do despacho da Procuradoria do Estado opinando pela não homologação do Parecer CEE nº 043/2008, que que flexibilizava o conceito de letividade.

“Caros companheiros,

No dia 8 de julho, recebi o telefonema da Secretária de Educação do Estado do Rio de Janeiro, professora Tereza Porto, para comunicar seu desejo de que o Sinpro-Rio enviasse outro nome como seu representante, para ocupar no Conselho Estadual de Educação (CEE) a vaga que lhe pertence.

Esclareceu que a minha nomeação não poderia se efetivar pois esbarrava na legislação, criada pela ex-governadora Rosinha, a qual impede o exercício da função de Conselheiro por mais de dois mandatos consecutivos. Após minha argumentação de que, no entendimento da diretoria do Sinpro-Rio, isto se configura uma ingerência do executivo no direito soberano de uma entidade de classe indicar seu representante, a secretária argumentou que a lei teria quer ser cumprida. Prometi, então, discutir na diretoria do sindicato esta questão e apresentar uma solução até o dia 10 de julho.

É com satisfação que comunico aos companheiros a indicação do professor Antonio Rodrigues da Silva como representante do Sinpro-Rio para exercer, durante quatro anos, a função de Conselheiro no Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

Aproveito o ensejo para comunicar aos companheiros que, infelizmente, a Procuradora do Estado, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação do Estado, Dra. Aline Torres Filippo, emanou um despacho, no dia 30 de junho de 2008, dirigido à Secretária de Educação opinando pela não-homologação do Parecer CEE nº 043/2008 e sugerindo que o mesmo seja encaminhado ao CEE para ciência e providências cabíveis.

Lembro aos companheiros que este foi meu parecer, aprovado por unanimidade no CEE, flexibilizando o conceito de letividade e portanto, dando oportunidade às escolas de Educação Básica de utilizarem até 12 dias por ano para atividades de caráter pedagógico, como reuniões de planejamento, avaliação e formação de professores, dias estes contabilizáveis na contagem dos 200 mínimos letivos. Considero que, mais uma vez, pessoas que não entendem de educação interferem de forma negativa no processo escolar educacional.

Um fraternal abraço,

Francilio Paes Leme
Presidente do Sinpro-Rio”


Link desta página no QRCODE:

Feteerj e Sindicatos de Professores, do estado do Rio, recebem comunicado do Presidente do Sinpro-Rio relativo a:

1- Indicação do Professor Antonio Rodrigues da Silva (1º Vice-Presidente do Sinpro-Rio) para ocupar a vaga do Sinpro-Rio no Conselho Estadual de Educação.

2 – Divulgação do despacho da Procuradoria do Estado opinando pela não homologação do Parecer CEE nº 043/2008, que que flexibilizava o conceito de letividade.

“Caros companheiros,

No dia 8 de julho, recebi o telefonema da Secretária de Educação do Estado do Rio de Janeiro, professora Tereza Porto, para comunicar seu desejo de que o Sinpro-Rio enviasse outro nome como seu representante, para ocupar no Conselho Estadual de Educação (CEE) a vaga que lhe pertence.

Esclareceu que a minha nomeação não poderia se efetivar pois esbarrava na legislação, criada pela ex-governadora Rosinha, a qual impede o exercício da função de Conselheiro por mais de dois mandatos consecutivos. Após minha argumentação de que, no entendimento da diretoria do Sinpro-Rio, isto se configura uma ingerência do executivo no direito soberano de uma entidade de classe indicar seu representante, a secretária argumentou que a lei teria quer ser cumprida. Prometi, então, discutir na diretoria do sindicato esta questão e apresentar uma solução até o dia 10 de julho.

É com satisfação que comunico aos companheiros a indicação do professor Antonio Rodrigues da Silva como representante do Sinpro-Rio para exercer, durante quatro anos, a função de Conselheiro no Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

Aproveito o ensejo para comunicar aos companheiros que, infelizmente, a Procuradora do Estado, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação do Estado, Dra. Aline Torres Filippo, emanou um despacho, no dia 30 de junho de 2008, dirigido à Secretária de Educação opinando pela não-homologação do Parecer CEE nº 043/2008 e sugerindo que o mesmo seja encaminhado ao CEE para ciência e providências cabíveis.

Lembro aos companheiros que este foi meu parecer, aprovado por unanimidade no CEE, flexibilizando o conceito de letividade e portanto, dando oportunidade às escolas de Educação Básica de utilizarem até 12 dias por ano para atividades de caráter pedagógico, como reuniões de planejamento, avaliação e formação de professores, dias estes contabilizáveis na contagem dos 200 mínimos letivos. Considero que, mais uma vez, pessoas que não entendem de educação interferem de forma negativa no processo escolar educacional.

Um fraternal abraço,

Francilio Paes Leme
Presidente do Sinpro-Rio”


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Este post foi publicado em 01/01/2008 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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