O Sinpro-Rio, há bastante tempo, ajuíza ações trabalhistas para professores que tiveram os seus contratos de trabalho rompidos de forma irregular pela Estácio. A Instituição não costuma atender, no ato da dispensa do professor, o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases e em seu Regimento Interno.
Em recente julgamento, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma professora dispensada em dezembro de 2017, em razão da inobservância pela Estácio das regras legais.
Transcrevemos abaixo trecho da decisão proferida pelo TRT:
“Neste aspecto, na data de admissão da autora, vigorava o Estatuto aprovado em 1997 e juntado com a defesa e o Regimento Geral trazido com a inicial (Id 7d26a5b), que assim dispõem quanto à dispensa do professor universitário:
Regimento Geral:
Art. 6º – Ao Conselho Departamental compete (…);
j) aprovar indicação para admissão e demissão do pessoal docente”.
Estatuto:
Art. 59 – A admissão e a dispensa de docentes, obedecida a legislação trabalhista em vigor, será de competência da Mantenedora.
Art.66 – Compete à Mantenedora:
(…) c) aprovar, em última instância, as indicações para admissão e demissão de pessoal docente e técnico-administrativo.
Assim, é possível extrair de ambos os normativos internos que a dispensa do pessoal docente era condicionada à aprovação do Conselho Departamental e, em última instância, da Mantenedora, inexistindo qualquer informação de que o órgão colegiado tenha sido extinto quando da admissão da parte autora no quadro da ré.
In casu, analisando o MQD3 (movimentação de quadro docente) – Id 7ecff10, não há qualquer indício de que foi observado o procedimento previsto no Estatuto e Regimento Geral para a realização da dispensa.
(…)
Assim, por não observada a previsão contida no Estatuto da ré e no seu Regimento Geral, na redação em vigor ao tempo da admissão – normas integrantes do contrato de trabalho da autora -, considero nula a dispensa, com fulcro no artigo 9º da CLT e determino sua reintegração aos quadros da ré nas mesmas condições anteriormente vigentes”.
Trata-se de mais uma vitória dos professores e professoras na luta pela manutenção do emprego e contra a precarização das condições de trabalho!
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Este post foi publicado em
26/10/2021 às
16:51
dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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