Em julgamento realizado no dia 26 de abril, na 7ª Turma do TRT, foi dado provimento ao recurso do Sinpro-Rio para condenar a Associação de Ensino de Campo Grande e a UNIESP ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução de carga horária, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, por conta da redução salarial.

A responsabilização da Uniesp pelo TRT é fundamental para garantir o recebimento do crédito pelo professor.


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Este post foi publicado em 27/04/2017 às 03:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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