NOTA OFICIAL DO SINPRO-RIO SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA OBTIDO NO TRT-RJ DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

O Sinpro-Rio conseguiu liminar no TRT, na quinta-feira, impedindo o retorno das aulas presencias a partir do dia 14 de setembro de 2020. Hoje, domingo, dia 13 de setembro, foi cassada em parte a liminar, por conta de um mandado de segurança impetrado pelo Sinepe-Rio.

O Sinpro-Rio transcreve parte da decisão:
“Isto posto, concedo a liminar requerida por SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para cassar a decisão impetrada, naquilo que se enquadre na competência material da Justiça do Trabalho, mormente em relação à categoria dos trabalhadores e afins no ensino médio e fundamental das escolas privadas, para manter o retorno das atividades escolares no dia 14 de setembro de 2020, não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do “ensino à distância”, devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador, e excluir a multa cominada na decisão impetrada.”


Depreende-se pela decisão que os professores que integram o “grupo de risco” deverão seguir desenvolvendo as suas atividades de forma remota. Para os/as professores/as que integram o “grupo de risco”, o Sinpro-Rio orienta, desde já, o encaminhamento de comunicação eletrônica para o estabelecimento de ensino, informando que seguirá em atividade remota.
A decisão menciona “trabalhadores e afins no ensino médio e fundamental das escolas privadas”. Não é expressa a decisão do mandado de segurança em relação às creches e Educação Infantil – segmentos com maior risco de contágio por conta da impossibilidade de observância das regras previstas nos protocolos.
As Instituições de Ensino Superior seguem impedidas de ministrar aulas presenciais por força da manutenção da liminar proferida pela 23ª Vara do Trabalho no dia 10/09/2020.
O Sinpro-Rio lamenta a decisão proferida pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, que coloca em risco a vida de inúmeras crianças, familiares e trabalhadores/as. O Departamento Jurídico do Sinpro-Rio está tomando as medidas jurídicas necessárias para reverter à decisão proferida em mandado de segurança pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo.
O Sinpro-Rio informa, também, que a decisão judicial – proferida há 15 dias pela Justiça Comum – segue impedindo o retorno das aulas presenciais no município do Rio de Janeiro.
Independente de todo o debate judicial motivado pelo descaso dos Sindicatos patronais que se recusam a negociar, é fato que A CATEGORIA DOS PROFESSORES, NA ASSEMBLEIA DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2020, APROVOU A MANUTENÇÃO DA GREVE PELA VIDA, uma vez que não existe condição de segurança sanitária para o restabelecimento das atividades presenciais.
Diretoria do Sinpro-Rio

?Leia a notícia anterior sobre a decisão do TRT-RJ, de 10/09/2020, AQUI!

?13/09/2020 – VÍDEO: o vice-presidente do Sinpro-Rio fala sobre este mandado de segurança. Assista AQUI.

(Notícia originalmente publicada no dia 13/09, mas a data no site poderá ser alterada para ficar em destaque e de mais fácil acesso à categoria.)


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Este post foi publicado em 14/10/2020 às 09:16 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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